O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adotou novas regras para o pedido de aposentadoria que poderão acelerar a aprovação do benefício. O cálculo do valor recebido já havia passado por mudanças anteriormente. Veja o que muda agora.
Boa notícia para a população, o Instituto Nacional do Seguro Social está adotando novas regras para agilizar a aprovação da aposentadoria. Essas mudanças não são válidas para todos os tipos de aposentadoria. Por isso, antes de fazer o seu pedido vale a pena conferir as informações apresentadas aqui.
A intenção do INSS com essas mudanças é acelerar a análise dos pedidos e com isso reduzir a longa fila de espera pela aprovação. Atualmente o tempo médio de espera é de 37 dias, espera-se que ele seja reduzido para 30.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França apresenta um novo benefício para os idosos, confira:
Mudanças no pedido de aposentadoria do INSS
Análise Direta e Conclusiva
Nesse novo sistema os peritos devem fazer uma análise mais direta e com isso buscar uma conclusão mais rápida para o pedido. Ao mesmo tempo, espera-se que não sejam solicitados documentos adicionais. A partir disso o segurado vai precisar ter um maior cuidado ao reunir seus documentos.
Com isso será possível fazer uma conversão automática de benefícios de forma mais rápida, reduzindo assim a burocracia.
Conversão Automática do Tempo de Contribuição
Outra importante mudança diz respeito à contribuição especial, o tempo que o segurado pagar o INSS nessa modalidade deve ser convertido em contribuição comum. Com isso o cidadão terá uma maior garantia de acesso aos benefícios previdenciários.
Maior Agilidade e Transparência
Agora, os processos tendem a ser mais ágeis e transparentes, fazendo com que as burocracias e questões jurídicas sejam reduzidas. Consequentemente os benefícios serão aprovados de forma mais rápida.
Esse é outro motivo para o segurado já ter em mãos todos os documentos necessários para a solicitação de um benefício.
Como acelerar o pedido de benefício do INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição
Primeiro é necessário entender os requisitos que precisar ser cumpridos: Ter, pelo menos, 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e de 30 anos para mulheres.
Nesse caso o segurado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, as novas regras vão beneficiar quem deseja se antecipar a aposentadoria, entenda o porquê.
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Nesse caso o segurado precisa comprovar, através de perícia, que está temporariamente incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias.
Quando é comprovado que esse segurado não tem condições de retornar às suas atividades após o auxílio-doença ser encerrado, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria. Nesta matéria eu te explico melhor sobre essa transição entre os benefícios.
Nesse caso, o segurado pode acelerar a aprovação apresentando todos os documentos necessários para a solicitação:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Pensão por morte
No caso desse pensão por morte é importante entender que apenas os dependentes do trabalhador falecido podem ser beneficiados com a pensão. E o pagamento só acontece se na data do falecimento ele possuía qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.
São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade;
- Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça;
- Pais;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.