Os Microempreendedores Individuais (MEI) podem aproveitar uma vantagem pouco conhecida: a compra de veículos novos com descontos substanciais. Ao apresentar a documentação adequada, é possível obter descontos de até 30% na aquisição de um carro 0km.
Esse benefício é parte das diversas vantagens oferecidas ao MEI, que visa apoiar a gestão e o crescimento de pequenos negócios. Para muitos empreendedores, especialmente aqueles que necessitam de um carro para suas operações diárias, essa oferta se torna uma oportunidade valiosa.
Entretanto, é importante observar que o processo para obter esse desconto inclui regras e condições específicas, que devem ser seguidas para garantir a adesão ao benefício. O MEI pode se beneficiar de descontos substanciais na compra de veículos novos, uma oportunidade atraente para muitos pequenos empreendedores.
Para aproveitar esse desconto, é crucial entender o funcionamento do benefício e os critérios para se qualificar. Esses descontos são viabilizados por isenções fiscais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), oferecidas por algumas montadoras ao realizar a compra com o CNPJ do MEI.
Regras do desconto no carro 0km para o MEI
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O veículo deve ser adquirido diretamente com o CNPJ do MEI;
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O carro deve permanecer vinculado ao CNPJ do MEI por pelo menos 12 meses;
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Não é permitido vender ou transferir o veículo antes de completar um ano de uso;
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O custo do carro não pode exceder 80% do faturamento anual do MEI;
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Com um limite de faturamento de R$ 81 mil, o valor máximo do veículo é de R$ 64,8 mil;
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O prazo de entrega do veículo pode variar entre 10 e 50 dias, dependendo da montadora e da demanda;
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O MEI deve estar em dia com as obrigações fiscais, incluindo o pagamento do DAS e a entrega da DASN;
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É necessário apresentar documentos financeiros que comprovem a capacidade de aquisição do veículo;
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A venda do veículo antes do período mínimo de 12 meses implica na devolução do valor do ICMS ao governo;
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A penalidade pode ser significativa, e o MEI deve estar ciente dessa regra.