Consignado do INSS pode ser ampliado permitindo solicitação por novo grupo

Foi autorizado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que autoriza incluir mais um grupo como público-alvo dos empréstimo consignados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

inss
Consignado do INSS pode ser ampliado permitindo solicitação por novo grupo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Hoje, quem recebe aposentadoria, pensão e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é que podem solicitar o consignado do INSS. Os demais, por receberem benefícios temporários, não têm direito de pedir pelo crédito. 

Nesta opção, de empréstimo consignado, o desconto do valor da parcela é feito direto no salário pago pelo INSS. Para os bancos é a garantia de que o dinheiro emprestado de fato será pago. 

As regras atuais indicam que a margem consignável é de 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito. Isso significa que até 35% do valor do salário do aposentado pode ser comprometido para pagar o crédito contratado. 

Novo público vai pedir empréstimo consignado do INSS

O projeto de lei 5528/23 foi aprovado na Comissão de de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família formada por deputados. O texto indica que além dos grupos que já podem solicitar o empréstimo consignado, também poderão fazer o pedido:

  • Quem recebe o auxílio-acidente. 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário temporário, ele é pago quando o trabalhador sofre algum acidente que possa comprometer o seu desempenho no emprego. Não significa, porém, que o trabalhador ficou incapacitado. 

Por exemplo, um pintor que precisou amputar um dedo, não significa que ele vai deixar de trabalhar por conta disso. O auxílio-acidente é quase como uma indenização. 

Quando os beneficiários do auxílio-acidente poderão pedir consignado do INSS?

Por enquanto, os recebedores do auxílio-acidente precisam aguardar novos avanços do projeto de lei 5528/2023.

Hoje, a proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Depois da aprovação no Senado Federal, o passo seguinte é a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com