O PIS/PASEP ativo desempenha um papel crucial para milhões de brasileiros ao garantir um abono salarial anual para aqueles que atendem aos requisitos do governo. A precisão das informações no cadastro é essencial para assegurar que o pagamento desse benefício não seja interrompido ou atrasado.
Para evitar problemas com o PIS/PASEP, é vital que os trabalhadores mantenham seus dados atualizados no sistema. Em 2024, a consulta e correção de informações se tornaram mais acessíveis e podem ser realizadas online com o uso de ferramentas digitais.
Para garantir que o PIS/PASEP ativo não enfrente problemas, é crucial corrigir qualquer erro identificado durante a consulta ao cadastro. A correção deve ser feita prontamente para evitar complicações com o pagamento do benefício.
Existem várias maneiras de realizar a correção. Se o erro estiver relacionado aos dados enviados pelo empregador, é essencial contatar a empresa para que ela atualize as informações no sistema RAIS. Alternativamente, os trabalhadores podem acessar o portal “gov.br” para atualizar seus dados online de forma simples e conveniente.
Em situações mais complexas, a visita a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB) pode ser necessária, levando os documentos que comprovem a necessidade de ajuste.
Consulta do PIS/PASEP ativo
Aplicativo Caixa Trabalhador:
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Disponível para Android e iOS;
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Permite consultar o saldo do PIS;
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Fornece informações sobre as datas de pagamento do abono.
Portal Meu INSS:
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Oferece acesso aos dados do PIS;
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Inclui informações sobre aposentadoria e direitos trabalhistas.
Agências bancárias:
- Caixa Econômica Federal para consultas do PIS;
- Banco do Brasil para consultas do Pasep;
- Atendimento presencial disponível.
Central de atendimento:
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Contato por telefone para obter informações sobre o PIS/Pasep.
Portal gov.br:
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Permite a consulta ao saldo do PIS/Pasep;
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Disponibiliza detalhes sobre outros benefícios e serviços governamentais.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
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Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).