Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou; saiba o que muda

Garantidas para os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, as férias possuem regras específicas determinadas no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, é comum que muitos cidadãos não saibam os critérios utilizados que devem ser utilizados pelas empresas para a concessão do benefício.

Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou; saiba o que muda. (Imagem: FDR)

Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, todos os empregados que possuem a carteira assinada podem desfrutar de até de 30 dias de descanso remunerado. No entanto, para conseguir o benefício é preciso que eles tenham realizado a atividade formal por no mínimo 12 meses

Esse período de trabalho precisa, de forma obrigatória, ter sido realizado em uma única empresa e de forma contínua. Após os 12 meses, o cidadão poderá desfrutar das suas férias. O período de concessão pode ser negociado com o empregador, garantindo que o descanso não afete as necessidades da empresa.

No entanto, de acordo com a legislação trabalhista, o total de tempo das férias remuneradas pode ser afetado de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, caso tenha muitos dias de faltas não justificadas ou abonadas, o trabalhador poderá perder alguns dias de suas férias:

Confira as regras para a liberação das férias:

  • Caso o empregado tenha acumulado até 5 faltas no período de 12 meses, ele terá o direito de 30 dias de descanso;
  • No entanto, se as faltas comprometeram entre 6 e 14 dias de trabalho durante o ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
  • Caso as faltas tiverem somado um total entre 15 e 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
  • Por fim, se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas;
  • Vale lembrar que o período de férias pode ser dividido;
  • Atualmente, a lei permite que o cidadão desfrute do descanso em até três períodos;
  • No entanto, um deles precisará ser de, no mínimo, 14 dias;
  • Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 05 dias.

Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para os trabalhadores formais neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.