Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou; saiba o que muda

Garantidas para os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, as férias possuem regras específicas determinadas no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, é comum que muitos cidadãos não saibam os critérios utilizados que devem ser utilizados pelas empresas para a concessão do benefício.

Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou; saiba o que muda. (Imagem: FDR)

Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, todos os empregados que possuem a carteira assinada podem desfrutar de até de 30 dias de descanso remunerado. No entanto, para conseguir o benefício é preciso que eles tenham realizado a atividade formal por no mínimo 12 meses

Esse período de trabalho precisa, de forma obrigatória, ter sido realizado em uma única empresa e de forma contínua. Após os 12 meses, o cidadão poderá desfrutar das suas férias. O período de concessão pode ser negociado com o empregador, garantindo que o descanso não afete as necessidades da empresa.

No entanto, de acordo com a legislação trabalhista, o total de tempo das férias remuneradas pode ser afetado de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, caso tenha muitos dias de faltas não justificadas ou abonadas, o trabalhador poderá perder alguns dias de suas férias:

Confira as regras para a liberação das férias:

  • Caso o empregado tenha acumulado até 5 faltas no período de 12 meses, ele terá o direito de 30 dias de descanso;
  • No entanto, se as faltas comprometeram entre 6 e 14 dias de trabalho durante o ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
  • Caso as faltas tiverem somado um total entre 15 e 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
  • Por fim, se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas;
  • Vale lembrar que o período de férias pode ser dividido;
  • Atualmente, a lei permite que o cidadão desfrute do descanso em até três períodos;
  • No entanto, um deles precisará ser de, no mínimo, 14 dias;
  • Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 05 dias.

Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para os trabalhadores formais neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.