Aposentadoria por invalidez: listamos todos os documentos para dar entrada no INSS

A aposentadoria por invalidez recebeu novas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ampliando as condições para a concessão deste benefício. Agora, um número maior de segurados poderá se qualificar, mas é fundamental estar ciente das alterações nas regras.

Aposentadoria por invalidez: listamos todos os documentos para dar entrada no INSS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essas mudanças são significativas e podem alterar o acesso ao benefício de maneira substancial. É essencial que os segurados revisem atentamente as novas normas para compreender como a aposentadoria por invalidez pode ser afetada. Para requisitar esse benefício, é imprescindível ser um segurado ativo da Previdência Social, o que requer contribuições regulares.

A aposentadoria por invalidez é um benefício crucial para quem enfrenta condições incapacitantes, podendo até isentar o segurado do cumprimento do período de carência exigido pela aposentadoria convencional. Essa modalidade visa apoiar aqueles com doenças graves ou limitações severas que tornam o retorno ao trabalho impossível e a reabilitação para outra função inviável.

Contribuições para a Previdência Social podem ser realizadas de diversas formas, como descontos diretamente na folha de pagamento, uso da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, ou através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs). Essas opções garantem que os segurados cumpram suas obrigações e se mantenham elegíveis para a aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. 

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.

Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida. 

Valor da aposentadoria por invalidez em 2024

Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. 

É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.