Trabalhadores CLT são surpreendidos com alterações nas regras das férias

Garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as férias remuneradas dos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego costumam ser um momento de grande expectativa. O descanso obedece regras específicas e é um direito do trabalhador formal.

Trabalhadores CLT são surpreendidos com alterações nas regras das férias. (Imagem: FDR)

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o trabalhador esteja atento as regras que regem o benefício para que possa tirar o maior proveito possível do seu descanso.

Atualmente, a lei responsável pela regulação das férias prevê que o benefício pode ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa.

Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. No entanto, esse total pode ser diminuido de acordo com o número de faltas do trabalho.

Veja como suas faltas podem afetar as férias:

  • Para o trabalhador que teve até 5 faltas no período de 12 meses, estarão disponíveis 30 dias de descanso;
  • Já para o que somou entre 6 a 14 vezes no ano, o período de descanso será diminuído para 24 dias de férias;
  • Caso ele tenha o registro de 15 a 23 dias de faltas, o período de descanso remunerado será reduzido para 18 dias;
  • Com 24 a 32 faltas, as férias serão de, no máximo, 12 dias de férias remuneradas;
  • O benefício das férias pode ser desfrutado após 12 meses consecutivos;
  • Caso chegue em dois anos, ele entrará no “período concessivo”;
  • Nesse momento, será responsabilidade do empregador a definição de quanto as férias serão concedidas;
  • No entanto, a legislação permite que uma negociação seja realizada para atender as vontades do trabalhador;
  • Atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos;
  • No entanto, um deles precisará ter, no mínimo, 14 dias;
  • Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 5 dias;
  • O formato traz uma maior flexibilidade para que o trabalhador planeje o seu momento de descanso.

Confira outras informações sobre os direitos dos trabalhadores neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.