Recentemente, a justiça brasileira surpreendeu ao condenar uma empresa a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um trabalhador acima do peso. Entenda a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
Isso aconteceu porque o ofendido pediu demissão do seu antigo emprego ao receber a oferta e promessa de um novo cargo em outra empresa. Porém, ao passar pelo exame admissional, a contratação foi cancelada após a obesidade e pressão alta serem identificadas pelos médicos.
A especialista Laura Alvarenga explica nesta matéria quais são os direitos do trabalhador com carteira assinada no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entenda o caso
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Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um funcionário que não foi contratado;
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Isso aconteceu porque a empresa prometeu uma cargo de vendedor de automóveis e o trabalhador pediu demissão do trabalho anterior;
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Ao receber a informação que seria contratado, o homem entregou todos os documentos requisitados e abriu uma conta bancária em uma agência indicada pela empresa;
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Porém, ao passar pelo exame admissional, que identificou a obesidade e a pressão alta, o homem recebeu a informação de que não seria mais contratado;
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Isso causou problemas financeiros ao trabalhador e o impediu de prover suas necessidades básicas para a sua família;
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Durante a audiência, a empresa afirmou que o candidato sabia que o exame era uma etapa eliminatória da vaga do emprego e que não pediu para o homem pedir demissão do emprego anterior;
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Além disso, o empregador confirmou que desistiu da contratação por causa do laudo médico;
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A desembargadora, ao terminar as ouvidas e verificar todas as provas, entendeu que a justificativa da obesidade para a não contratação do funcionário configura discriminação por gordofobia;
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Por isso, a empresa foi condenada.
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