A partir de setembro de 2024, os MEIs (Microempreendedores Individuais) precisam se adaptar a uma nova obrigatoriedade relacionada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança faz parte de uma série de medidas do governo para modernizar e uniformizar a documentação fiscal no país, e tem o objetivo de garantir maior controle e transparência nas operações comerciais realizadas pelos MEIs.
Com isso, a partir do dia 2 de setembro, todos os MEIs que emitirem NF-e e NFC-e deverão obrigatoriamente informar o CRT 4, um código específico para identificar o regime tributário do Microempreendedor Individual.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o MEI, confira.
O que muda para o MEI?
Com essa nova regra, o MEI passa a ter mais precisão na emissão de suas notas fiscais, facilitando o acompanhamento e a fiscalização das operações. Além disso, a utilização do CRT 4 permitirá a identificação mais clara dos contribuintes enquadrados nesse regime especial.
Novos códigos CFOP para o MEI
Além da obrigatoriedade do CRT 4, a tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) também foi atualizada, incluindo novos códigos específicos para as operações realizadas pelos MEIs. Esses códigos devem ser utilizados em conjunto com o CRT 4 para identificar corretamente cada tipo de operação.
O que o MEI precisa fazer?
Para se adaptar às novas regras, o MEI deverá:
- Atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais: é fundamental que o sistema utilizado pelo MEI seja atualizado para permitir a inclusão do CRT 4 e dos novos códigos CFOP;
- Consultar um contador: profissionais da contabilidade podem auxiliar o MEI na correta aplicação das novas regras e na adaptação do seu sistema;
- Buscar informações: é importante que o MEI busque informações detalhadas sobre os novos códigos CFOP e como utilizá-los em cada tipo de operação.