MEI é afetado com mudanças que valem a partir de setembro e convocação é imediata

Estar devidamente cadastrado como microempreendedor individual (MEI) pode trazer diversos benefícios para quem exerce a atividade. No entanto, é preciso que o cidadão obedeça algumas regras para garantir a manutenção das suas vantagens. 

MEI é afetado com mudanças que valem a partir de setembro e convocação é imediata. (Imagem: FDR)

Recentemente, os microempreendedores individuais foram alertados sobre a necessidade de cumprimento de uma nova obrigação. A partir do dia 02 de setembro será necessário que eles insiram o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o processo também será necessário para a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Para garantir a realização do procedimento, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada.

O documento deverá servir como um guia para a inclusão dos códigos que deverão ser utilizados pelo MEI. 

Confira os detalhes sobre a nova obrigação do MEI para a emissão da nota fiscal:

Confira outras informações sobre as regras para o MEI neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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