Estar devidamente cadastrado como microempreendedor individual (MEI) pode trazer diversos benefícios para quem exerce a atividade. No entanto, é preciso que o cidadão obedeça algumas regras para garantir a manutenção das suas vantagens.
Recentemente, os microempreendedores individuais foram alertados sobre a necessidade de cumprimento de uma nova obrigação. A partir do dia 02 de setembro será necessário que eles insiram o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o processo também será necessário para a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Para garantir a realização do procedimento, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada.
O documento deverá servir como um guia para a inclusão dos códigos que deverão ser utilizados pelo MEI.
Confira os detalhes sobre a nova obrigação do MEI para a emissão da nota fiscal:
- Atualmente, o empreendedor cadastrado como MEI pode realizar a emissão de notas fiscais;
- O documento é essencial durante a realização de algum serviço e garante a regularização das atividades do contribuinte;
- No entanto, algumas regras precisam ser seguidas para a liberação do documento;
- O MEI está autorizado a realizar a emissão de dois modelos de nota fiscal;
- O primeiro deles é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Também está disponível a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Ambos os modelos precisarão ter o código fiscal informado a partir do dia 02 de setembro de 2024;
- Dessa forma, o MEI precisará informar o seu código de regime tributário específico;
- Ele deverá ser informado em conjunto com o código adequado para a sua operação fiscal;
- Uma tabela com os detalhes necessários estará presente na plataforma de emissão da nota fiscal, garantindo maior praticidade para os MEIs.
Confira outras informações sobre as regras para o MEI neste link.