Idosos com Alzheimer: Como vai funcionar isenção de IR sobre aposentadoria

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente que a isenção de IR sobre aposentadoria é garantida para portadores de Alzheimer, desde que a condição resulte em alienação mental. A decisão foi baseada em um caso envolvendo uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, que pleiteava a devolução do Imposto de Renda pago desde julho de 2019 devido à sua condição.

Idosos com Alzheimer: Como vai funcionar isenção de IR sobre aposentadoria. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o pedido da aposentada, apesar da ausência específica da doença na Lei 7.713/1988 e no Decreto-Lei 3.000/2009. O tribunal argumentou que a alienação mental causada pelo Alzheimer justifica a isenção de IR sobre aposentadoria, mantendo a sentença favorável em primeira instância. 

O Distrito Federal, no entanto, contestou em recurso especial, alegando que a decisão do TJDFT não seguiu corretamente a legislação aplicável. Neste artigo eu te apresento todas as regras de isenção de IR. Confira!

Quem tem direito à isenção de IR sobre aposentadoria?

O relator esclareceu que a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 abrange apenas as condições especificamente listadas, como definido em jurisprudência anterior, como no REsp 1.814.919.

Embora o artigo não mencione explicitamente o Alzheimer, ele cobre casos de alienação mental. Gonçalves salientou que, devido ao impacto do Alzheimer sobre a capacidade mental, a isenção pode ser concedida se a condição levar à alienação mental, conforme decidido no REsp 800.543. 

A análise da presença de alienação mental, no entanto, exige provas que não são adequadas para revisão em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.

Regras de isenção de IR para aposentados do INSS

O Imposto de Renda 2024 poderá passar por alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que busca a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação. 

Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL 4425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 a pessoas com diversas condições. 

A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Quem tem direito à isenção de IR em 2024?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose Múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose Cística;

  • Hanseníase;

  • Hepatopatia grave;

  • Nefropatia Grave;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Osteíte deformante;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.