O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente que o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é válido. Essa convenção exigia que os empregadores apresentassem uma justificativa para demissões sem justa causa. A decisão do STF, no entanto, estabelece que qualquer mudança na adesão a tratados internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas essa regra só se aplica a partir de agora, mantendo o decreto presidencial em vigor.
O julgamento, que se arrastava há 26 anos, foi concluído com uma votação no plenário do STF. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, destacou que, apesar de haver diferentes teses, prevaleceu a necessidade prévia do Congresso para a denúncia de tratados internacionais. No entanto, devido à mudança na jurisprudência, a denúncia do tratado foi validada.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos trabalhistas, confira. Aproveite para entender mais no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Convenção 158
A Convenção 158 foi adotada pelo Brasil em 1996, após aprovação do Congresso e divulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Poucos meses depois, o presidente decidiu, por decreto, retirar o Brasil da convenção, o que gerou questionamentos no STF sobre a competência do Congresso em deliberar sobre tratados internacionais.
A convenção estabelecia que os empregadores deveriam fornecer um motivo justo para a demissão de empregados, o que não eliminava a possibilidade de demissão sem justa causa, mas poderia aumentar os questionamentos judiciais sobre a rescisão de contratos de trabalho.
Caso a convenção fosse adotada novamente, os empregadores seriam obrigados a justificar as demissões, o que poderia trazer mais segurança para os trabalhadores e reduzir a arbitrariedade nas dispensas.