A aposentadoria antecipada, uma novidade que chamou a atenção de muitos brasileiros, é agora uma realidade para quem possui vínculo formal de emprego. Nos primeiros dias após o anúncio do Governo Federal, trabalhadores em todo o país celebraram a possibilidade de acessar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais cedo.
Com a nova medida, sancionada pelo presidente Lula, o tempo mínimo de contribuição do INSS foi reduzido, permitindo que os trabalhadores alcancem a aposentadoria antecipada após 15 anos de serviço. Essa mudança oferece aos beneficiários a oportunidade de desfrutar de um período mais longo de descanso remunerado, ampliando os benefícios oferecidos pelo instituto.
Quem tem direito à aposentadoria antecipada?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
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Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
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Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
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Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Novas regras da aposentadoria antecipada
Exposição até 2/12/1998
Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir simultaneamente valor abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.
Exposição até 31/12/2003
Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico. Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).