As regras para condutores com mais de 50 anos no Brasil estão passando por uma reformulação significativa com a nova lei da CNH. Essa mudança, que entrou em vigor em 2024, impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros, estabelecendo novos prazos de validade para a Carteira Nacional de Habilitação e exigindo maior atenção à renovação do documento.
Uma das principais alterações diz respeito à periodicidade da renovação da CNH. A partir de agora, a validade do documento varia conforme a faixa etária do condutor. Para aqueles com menos de 50 anos, a CNH tem validade de 10 anos. Já para quem tem entre 50 e 69 anos, o prazo é reduzido para 5 anos. E para os condutores com 70 anos ou mais, a renovação deve ser feita a cada 3 anos.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a CNH, confira.
Novas exigências para a renovação
Além da alteração nos prazos de validade, a nova lei também impacta o processo de renovação da CNH. A avaliação médica, por exemplo, passa a ser mais rigorosa, com o objetivo de garantir que os condutores estejam aptos a dirigir.
Apesar disso, uma novidade positiva da nova legislação é a gratuidade da primeira emissão da CNH para idosos com 65 anos ou mais, em municípios com até 50 mil habitantes e renda de até um salário mínimo. Essa medida tem o objetivo de facilitar o acesso à mobilidade para essa parcela da população.
Penalidades para quem não renovar
Conduzir com a CNH vencida é uma infração gravíssima, sujeita a multa e à pontuação na CNH. É fundamental que os condutores estejam atentos aos prazos de validade e procurem renovar o documento dentro do prazo estabelecido.