Inscrição do idoso no Cadastro Único pode ser feito por um familiar? Descubra as regras

Os idosos de baixa renda que estiverem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas do Governo Federal) conseguirão acessar benefícios de assistência social. O primeiro passo para ser reconhecido pelo poder público é fazer a sua inscrição. 

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Inscrição do idoso no Cadastro Único pode ser feito por um familiar? Descubra as regras
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Estar inscrito no Cadastro Único não é garantia de que receberá os benefícios de transferência de renda. A base de dados formada por este cadastro permite que o governo federal, estadual e municipal reconheça quem vive em situação de pobreza. 

Será a partir deste reconhecimento que o poder público vai selecionar as pessoas com direito de receber ajuda por algum programa. Quer dizer, o idoso precisa estar no CadÚnico para que o governo o reconheça e saiba quais são as suas necessidades.

Se o idoso preencher aos critérios de renda dos programas sociais, e havendo orçamento público disponível para novas seleções, ele passa a ser contemplado nos auxílios

Idoso pode ser inscrito no Cadastro Único por um familiar?

Depende! A inscrição no Cadastro Único é presencial, em um posto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e deve ser feita por uma pessoa acima de 16 anos que represente a família. 

Por exemplo, o pai ou a mãe que tem dependentes financeiros. Para quem mora sozinho a exigência é a mesma, de que o processo ocorra pessoalmente. 

O idoso que não se sentir bem para comparecer até o CRAS, seja porque não tem mais condições físicas ou porque está psicologicamente debilitado, pode ser inscrito no Cadastro Único por uma familiar de duas formas:

  • Por procuração: neste caso, o idoso assina uma procuração com validade judicial e que passa para uma determinada pessoa o direito de responder por ele e representa-lo. Essa pessoa não precisa ser necessariamente da família;
  • Como dependente: neste caso, um familiar (ex.: cônjuge, filho, neto, sobrinho) faz a inscrição da família no Cadastro Único e insere o idoso como seu dependente. O idoso terá acesso a identificação social pelo NIS (Número de Identificação Social), mas se o grupo for aprovado em um benefício o titular será o representante da família, não o idoso. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com