Inscrição do idoso no Cadastro Único pode ser feito por um familiar? Descubra as regras

SALESóPOLIS, SP — Os idosos de baixa renda que estiverem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas do Governo Federal) conseguirão acessar benefícios de assistência social. O primeiro passo para ser reconhecido pelo poder público é fazer a sua inscrição. 

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Inscrição do idoso no Cadastro Único pode ser feito por um familiar? Descubra as regras
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Estar inscrito no Cadastro Único não é garantia de que receberá os benefícios de transferência de renda. A base de dados formada por este cadastro permite que o governo federal, estadual e municipal reconheça quem vive em situação de pobreza. 

Será a partir deste reconhecimento que o poder público vai selecionar as pessoas com direito de receber ajuda por algum programa. Quer dizer, o idoso precisa estar no CadÚnico para que o governo o reconheça e saiba quais são as suas necessidades.

Se o idoso preencher aos critérios de renda dos programas sociais, e havendo orçamento público disponível para novas seleções, ele passa a ser contemplado nos auxílios

Idoso pode ser inscrito no Cadastro Único por um familiar?

Depende! A inscrição no Cadastro Único é presencial, em um posto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e deve ser feita por uma pessoa acima de 16 anos que represente a família. 

Por exemplo, o pai ou a mãe que tem dependentes financeiros. Para quem mora sozinho a exigência é a mesma, de que o processo ocorra pessoalmente. 

O idoso que não se sentir bem para comparecer até o CRAS, seja porque não tem mais condições físicas ou porque está psicologicamente debilitado, pode ser inscrito no Cadastro Único por uma familiar de duas formas:

  • Por procuração: neste caso, o idoso assina uma procuração com validade judicial e que passa para uma determinada pessoa o direito de responder por ele e representa-lo. Essa pessoa não precisa ser necessariamente da família;
  • Como dependente: neste caso, um familiar (ex.: cônjuge, filho, neto, sobrinho) faz a inscrição da família no Cadastro Único e insere o idoso como seu dependente. O idoso terá acesso a identificação social pelo NIS (Número de Identificação Social), mas se o grupo for aprovado em um benefício o titular será o representante da família, não o idoso. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com