Aposentados são surpreendidos com decisão que pode reajustar valores recebidos

A vida dos aposentados brasileiros voltou a ser marcada por incertezas com a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de rever a Revisão da Vida Toda. Essa medida, que permitia o recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias, foi inicialmente aprovada pelo STF, mas posteriormente derrubada.

Aposentados são surpreendidos com decisão
que pode reajustar valores recebidos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A Revisão da Vida Toda permitia que os aposentados escolhessem a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida. Com a decisão do STF, essa possibilidade foi retirada, o que pode resultar em uma redução no valor da aposentadoria de muitos brasileiros.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda, confira.

Impacto

A decisão do STF impacta diretamente a vida de milhares de aposentados que já haviam entrado com ações para solicitar a Revisão da Vida Toda. Esses aposentados agora aguardam uma nova decisão do STF, que pode definir se terão direito ao recálculo do benefício.

Especialistas em direito previdenciário afirmam que a decisão do STF gera insegurança jurídica e prejudica os direitos dos aposentados. Segundo eles, a Revisão da Vida Toda é um direito dos trabalhadores e deve ser garantida.

Apesar disso, o STF ainda deve analisar os recursos apresentados pelas partes interessadas, como o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), que defende a Revisão da Vida Toda. A decisão final do STF deverá definir o futuro da Revisão da Vida Toda e o impacto que ela terá na vida de milhões de aposentados brasileiros.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.

Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.

Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.