Titulares do CadÚnico recebem descontos significativos na conta de luz; saiba como

Os titulares do CadÚnico desempenham um papel essencial na inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Este cadastro é a porta de entrada para benefícios importantes, como a Tarifa Social, que concede descontos na conta de luz.

Titulares do CadÚnico recebem descontos significativos na conta de luz; saiba como. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o cadastro reúne dados sobre as famílias brasileiras em condições de vulnerabilidade. A principal função desse cadastro é identificar e registrar essas famílias como titulares do CadÚnico, garantindo que elas tenham acesso aos diversos programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.

O que as famílias precisam para se tornarem titulares do CadÚnico?

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Documentos necessários para se tornarem titulares do CadÚnico

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;

  2. Certidão de Casamento;

  3. CPF;

  4. Carteira de Identidade (RG);

  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

  6. Carteira de Trabalho;

  7. Título de Eleitor;

  8. Comprovante de residência atual.

Descontos na conta de luz para titulares do CadÚnico

  • Consumo de até 30 kWh por mês: Desconto de 65%;

  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: Desconto de 40%;

  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: Desconto de 10%;

  • Consumo acima de 220 kWh por mês: Sem desconto.