Pretende renegociar suas férias sendo CLT? Veja os novos critérios e valores

Tirar férias sendo CLT é um direito muito esperado pelos trabalhadores, oferecendo um merecido descanso após um ano de trabalho. Muitos ainda têm dúvidas sobre o momento correto para solicitar esse período. Descubra como assegurar esse direito!

Pretende renegociar suas férias sendo CLT? Veja os novos critérios e valores. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Cada funcionário contratado sob o regime tem direito a férias sendo CLT durante 30 dias de modo remunerado. No entanto, a solicitação só pode ser feita após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.

É importante ressaltar que esse descanso pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

O período de férias sendo CLT deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. O trabalhador recebe durante as férias uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias. 

É importante ressaltar que as férias sendo CLT são um direito garantido por lei, portanto, se o empregador não conceder as férias ou se houver algum tipo de irregularidade, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Conheça as regras das férias sendo CLT

 As férias para trabalhadores CLT são regidas pelo Decreto Lei n. 5452 de 1942 e ajustadas conforme o número de faltas.

Divisão das férias sendo CLT

Férias sendo CLT ganharam uma nova flexibilidade com a Reforma Trabalhista de 2017, permitindo o fracionamento das férias de 30 dias em até três períodos distintos. No entanto, essa possibilidade vem com algumas condições que devem ser atendidas.

Para fracionar as férias, o empregado deve negociar e chegar a um acordo com o empregador. Além disso, cada período de férias não pode ser inferior a 14 dias, e os períodos restantes devem ter no mínimo 5 dias cada.

Como calcular o valor das férias sendo CLT?

De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias. 

O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:

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Antecipação das férias sendo CLT

Férias sendo CLT incluem o direito à antecipação, uma opção muitas vezes desconhecida pelos trabalhadores. Mesmo com essa possibilidade, as férias antecipadas só podem ser concedidas após o cumprimento de um período mínimo de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa.

A antecipação das férias é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se um colaborador tem 6 meses de serviço, ele terá direito a 15 dias de férias. Além disso, o descanso coletivo pode ser concedido, mas sua implementação é uma escolha da empresa, não uma obrigação.

Durante a pandemia de Covid-19, foi permitido que empresas antecipassem as férias dos funcionários mesmo antes de completar um ano de trabalho, desde que houvesse um acordo individual ou coletivo.

O empregador deve notificar o empregado sobre a antecipação das férias com pelo menos 48 horas de antecedência, especificando o período de descanso. O pagamento das férias antecipadas deve incluir o adicional de 1/3 do salário, conforme a CLT, e pode incluir ajustes futuros em relação aos períodos de descanso adicionais.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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