Funcionário CLT que desejar tirar férias por menos de 15 dias agora tem NOVAS regras

Os brasileiros que trabalham com carteira assinada aguardam ansiosamente por um direito oferecido a eles pela CLT: as férias remuneradas após 12 meses contínuos de trabalho! Agora, com uma nova regulamentação, os trabalhadores podem fracionar as suas férias em menos de 15 dias! Aqui, no FDR, te explicamos como garantir suas férias com tranquilidade. 

Funcionário CLT que desejar tirar férias por menos de 15 dias agora tem NOVAS regras
Imagem: FDR

 

Segundo a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário com carteira assinada tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses seguidos de trabalho em uma única empresa. Caso voce mude de emprego nesse período, será necessário cumprir mais 12 meses para dar entrada nas férias.

A colaboradora e especialista do FDR, Lila Cunha, explica algumas outras vantagens oferecidas aos funcionários que trabalham nesse regime. Confira aqui.

É possível fracionar as minhas férias em 15 dias?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT.

Veja quais são:

Como funcionam as regras de férias para o trabalhador CLT?

Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. 

Veja como funciona:

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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