Uma importante mudança nas regras para a prorrogação do auxílio-doença do INSS foi anunciada recentemente. A partir de agora, os trabalhadores que necessitam renovar o benefício precisam passar por uma avaliação médica presencial, mesmo que já tenham sido avaliados anteriormente.
O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago INSS para pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitadas para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Entenda melhor ao longo desta matéria e nesta matéria da especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR.
Fim da prorrogação automática
Essa nova regra, que acaba com a possibilidade de renovação automática do benefício com base apenas em um atestado médico, tem o objetivo de garantir maior rigor na liberação do auxílio-doença. A perícia médica presencial permite uma avaliação mais detalhada da condição de saúde do beneficiário, evitando fraudes e garantindo que o benefício seja concedido apenas aos que realmente necessitam.
Como solicitar a prorrogação?
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário deve seguir estes passos:
- Através do site ou aplicativo, o segurado deve acessar sua conta no Meu INSS;
- Dentro da plataforma, o segurado deverá solicitar um novo benefício por incapacidade;
- É necessário anexar os documentos solicitados, como atestado médico e documento de identificação;
- Após o envio dos documentos, o segurado deverá agendar a perícia médica presencial em uma unidade do INSS mais próxima.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício do auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter contribuído por um período mínimo;
- Incapacidade temporária: comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Carência: normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções.