Trabalhadores são surpreendidos com regras de prorrogação do auxílio-doença

Uma importante mudança nas regras para a prorrogação do auxílio-doença do INSS foi anunciada recentemente. A partir de agora, os trabalhadores que necessitam renovar o benefício precisam passar por uma avaliação médica presencial, mesmo que já tenham sido avaliados anteriormente.

Trabalhadores são surpreendidos com regras de prorrogação
do auxílio-doença. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago INSS para pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitadas para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Entenda melhor ao longo desta matéria e nesta matéria da especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR. 

Fim da prorrogação automática

Essa nova regra, que acaba com a possibilidade de renovação automática do benefício com base apenas em um atestado médico, tem o objetivo de garantir maior rigor na liberação do auxílio-doença. A perícia médica presencial permite uma avaliação mais detalhada da condição de saúde do beneficiário, evitando fraudes e garantindo que o benefício seja concedido apenas aos que realmente necessitam.

Como solicitar a prorrogação?

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário deve seguir estes passos:

  • Através do site ou aplicativo, o segurado deve acessar sua conta no Meu INSS;
  • Dentro da plataforma, o segurado deverá solicitar um novo benefício por incapacidade;
  • É necessário anexar os documentos solicitados, como atestado médico e documento de identificação;
  • Após o envio dos documentos, o segurado deverá agendar a perícia médica presencial em uma unidade do INSS mais próxima.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício do auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter contribuído por um período mínimo;
  • Incapacidade temporária: comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Carência: normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.