A aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores, e compreender o tempo mínimo de contribuição e o valor médio do benefício é essencial para um planejamento eficiente. Com mudanças recentes nas regras previdenciárias, muitos brasileiros têm dúvidas sobre como calcular sua aposentadoria.
Realizar simulações periódicas e manter-se informado sobre as atualizações legislativas é fundamental para garantir uma aposentadoria segura e confortável. Utilize as ferramentas disponíveis, como o portal Meu INSS e a calculadora do FDR, além de considerar o auxílio de especialistas para tomar decisões informadas e aproveitar ao máximo os benefícios da previdência social.
Tempo mínimo de contribuição da aposentadoria
Para se aposentar pelo INSS, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de aposentadoria. Após a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, foram estabelecidas novas regras de transição. As principais modalidades são:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para quem já estava no sistema antes da reforma)
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Homens: 35 anos de contribuição.
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Mulheres: 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
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Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
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Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Regra dos Pontos
A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição. Para 2024, é necessário atingir:
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Homens: 100 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
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Mulheres: 90 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
Valor médio da aposentadoria
O valor da aposentadoria é calculado com base no histórico de contribuições do trabalhador ao longo de sua vida. Após a reforma, a média salarial passou a ser calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.
Cálculo da média salarial
Para calcular a média salarial, o INSS soma todos os salários de contribuição e divide pelo número de meses correspondentes. Com a reforma, a média deixou de desconsiderar os 20% menores salários, como era antes. Isso pode reduzir o valor do benefício final.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice aplicado ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e é baseado na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado. Ele pode reduzir o valor da aposentadoria se o trabalhador decidir se aposentar precocemente.
Exemplos de cálculo:
Aposentadoria por Idade
Imagine uma mulher que começou a contribuir aos 22 anos e atingiu os 62 anos em 2024, tendo contribuído por 40 anos. Seu valor de benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo desses anos.
Se a média de contribuição for R$ 3.000, ela terá direito a 60% desse valor, mais 2% por ano de contribuição que exceder os 15 anos mínimos. Nesse caso, seriam 50% adicionais (2% x 25 anos), totalizando 110% da média salarial. Logo, sua aposentadoria seria de R$ 3.300.
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra dos pontos)
Um homem que atinge 100 pontos em 2024, com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, terá sua aposentadoria calculada com base na média salarial. Se sua média salarial for R$ 4.000, e ele optar pela regra de pontos, ele poderá receber o valor integral da média, ou seja, R$ 4.000.
Simulação da aposentadoria
O INSS oferece uma ferramenta online de simulação de aposentadoria no portal Meu INSS. Através dessa plataforma, o trabalhador pode acessar suas contribuições e realizar a simulação seguindo os passos abaixo:
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Entre no site Meu INSS e faça login com seu CPF e senha. Se for o primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro.
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Acesse o extrato de contribuições, conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar todos os períodos de contribuição registrados.
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SUtilize a opção “Simular Aposentadoria” para calcular o tempo restante e o valor estimado do benefício. A ferramenta considera as regras atuais e oferece um panorama das opções disponíveis.
Lista de aposentadorias e benefícios do INSS
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Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
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Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
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Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
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Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
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Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
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Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
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Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
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Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.