O programa Desenrola FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), criado pelo governo federal para oferecer condições de negociação dos contratos atrasados, termina em 31 de agosto. Até lá, os inadimplentes poderão fazer acordo com os bancos com até 99% de desconto.
As dívidas dos estudantes pelo Desenrola FIES devem ser negociadas direto com o banco. Pelo App Caixa FIES, ou pelo site do Banco do Brasil. Outra opção é ir pessoalmente até a agência bancária e buscar pelo acordo.
Condições de negociação de dívida com o FIES
As condições para pagamento no Desenrola FIES vão depender dos critérios que o estudante atende.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses acima:
- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.