No dia 15 de agosto o Plenário do Senado realizou uma votação simbólica e importante que afeta quem deseja conquistar um cargo público. O texto cria norma geral para concursos públicos. A principal alteração é a autorização de seleções à distância. O FDR te explica agora.
O texto aprovado no Senado foi criado na Câmara dos Deputados, sendo um substituto do projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). Com essa aprovação, basta que o presidente Lula sancione o texto para as mudanças nos Concursos Públicos Federais começarem.
Essa alteração é um desejo antigo, que já estava em tramitação há mais de 20 anos. Com tanto tempo de análises os textos passaram por novas redações que alteraram alguns pontos.
“Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos”, afirmou o relator, o senado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Novas regras para os concursos públicos federais
As regras aqui apresentadas são válidas para os concursos públicos federais. Os estados e municípios têm liberdade para definir as suas próprias normas, e pode, inclusive, adotar esse novo regimento.
Por outro lado, essas regras não são válidas para as seleções aos cargos de juiz; Ministério Público; e nem para empresas públicas e das sociedades de economia mista, em que não há investimento de recursos do governo.
Concursos à distância
A principal mudança é a autorização de processos seletivos parcialmente ou totalmente à distância. Que poderão ser realizados pela internet ou através de plataformas eletrônicas que tenham acesso individual, seguro e operem em ambiente controlado.
Para os órgãos adotarem esse modelo virtual será necessário que eles ofereçam garantias à igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual para todos os candidatos. Para isso, o Executivo ainda criará normas de regulação.
Essas regras poderão ser gerais ou específicas para cada órgão ou entidade. Isso significa que esse modelo de seleção ainda não deve ser aplicado agora.
Autorização de concursos federais
A autorização para abertura de novos concursos públicos deverá ser motivada, pelo menos, pelos seguintes aspectos:
- Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco ano;
- Pela estimativa das futuras necessidades de pessoal pelos próximos anos;
- Denominação e a quantidade dos vagas a serem preenchidas;
- Adequação do provimento dos postos;
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro pelos dois anos seguintes à seleção.
Caso o órgão possua um concurso anterior dentro do prazo de validade, ele poderá fazer uma nova seleção, se o número de candidatos aprovados for inferior à demanda de profissionais necessários.
Provas
Fica estabelecido que os processos seletivos contarão com as seguintes etapas:
- Provas de conhecimentos – escritas, objetivas, dissertativas ou orais, desde que os conteúdos gerais e específicos sejam contemplados;
- Provas de habilidades – são as chamadas provas “práticas”, onde o candidato deve demonstrar por meio de simulação que possui as competências necessárias ao cargo, também podem ser incluídos testes físicos;
- Provas de competências – com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.
Os órgãos ainda poderão adotar outras duas etapas: provas de título e curso de formação. Sendo que o curso preparatório poderá ser eliminatório ou classificatório.
Por fim, o texto também determina que é proibida qualquer discriminação, seja ela por causa do sexo, etnia, idade, estado civil, condição física, deficiência, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Quando as mudanças entram em vigor?
O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, que também poderá fazer vetos antes de sancioná-lo. Após Lula assinar o texto, ele entrará em vigor no quarto anos após a publicação, mas poderá ser antecipado no momento de abertura de cada seleção.
Essas regras não se aplicam às seleções que já estão abertas.