Antecipação da aposentadoria foi aprovada para pessoas com 55, 58 e 60 anos; veja os critérios

Recentemente, o Governo Federal aprovou a aposentadoria para pessoas com 55, 58 e 60 anos. Essa medida, que tem gerado grande expectativa no país, traz a possibilidade de muitos trabalhadores se aposentarem mais cedo e desfrutarem de uma vida mais tranquila.

Antecipação da aposentadoria foi aprovada para pessoas com
55, 58 e 60 anos; veja os critérios. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A aprovação da antecipação da aposentadoria representa uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam em atividades mais desgastantes ou que já contribuíram por muitos anos para o INSS. No entanto, é fundamental entender que nem todos os trabalhadores se enquadram nessa nova regra e você pode ver os critérios desse formato de aposentadoria ao longo da matéria e nesta matéria da especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR.

Fórmula 86/96

Uma das principais alterações para garantir a aposentadoria com 55, 58 e 60 anos, é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96, que é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos para terem direito à aposentadoria.

Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Como se aposentar com a nova lei?

Para se aposentar com as novas regras, é necessário:

  • Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas trabalhadoras com carteira assinada;
  • Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
  • Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
  • Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.