Antecipação da aposentadoria foi aprovada para pessoas com 55, 58 e 60 anos; veja os critérios

Recentemente, o Governo Federal aprovou a aposentadoria para pessoas com 55, 58 e 60 anos. Essa medida, que tem gerado grande expectativa no país, traz a possibilidade de muitos trabalhadores se aposentarem mais cedo e desfrutarem de uma vida mais tranquila.

Antecipação da aposentadoria foi aprovada para pessoas com
55, 58 e 60 anos; veja os critérios. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A aprovação da antecipação da aposentadoria representa uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam em atividades mais desgastantes ou que já contribuíram por muitos anos para o INSS. No entanto, é fundamental entender que nem todos os trabalhadores se enquadram nessa nova regra e você pode ver os critérios desse formato de aposentadoria ao longo da matéria e nesta matéria da especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR.

Fórmula 86/96

Uma das principais alterações para garantir a aposentadoria com 55, 58 e 60 anos, é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96, que é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos para terem direito à aposentadoria.

Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Como se aposentar com a nova lei?

Para se aposentar com as novas regras, é necessário:

  • Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas trabalhadoras com carteira assinada;
  • Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
  • Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
  • Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.