Recentemente, o Governo Federal aprovou a aposentadoria para pessoas com 55, 58 e 60 anos. Essa medida, que tem gerado grande expectativa no país, traz a possibilidade de muitos trabalhadores se aposentarem mais cedo e desfrutarem de uma vida mais tranquila.
A aprovação da antecipação da aposentadoria representa uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam em atividades mais desgastantes ou que já contribuíram por muitos anos para o INSS. No entanto, é fundamental entender que nem todos os trabalhadores se enquadram nessa nova regra e você pode ver os critérios desse formato de aposentadoria ao longo da matéria e nesta matéria da especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR.
Fórmula 86/96
Uma das principais alterações para garantir a aposentadoria com 55, 58 e 60 anos, é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96, que é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos para terem direito à aposentadoria.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Como se aposentar com a nova lei?
Para se aposentar com as novas regras, é necessário:
- Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas trabalhadoras com carteira assinada;
- Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
- Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
- Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.