Regras do auxílio-doença foram alteradas para casos de doenças crônicas

As regras do auxílio-doença permitem a liberação do benefício para o trabalhador que comprovar doençar crônicas. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai exigir a comprovação por perícia médica de que aquela doença impede de trabalhar. 

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Regras do auxílio-doença foram alteradas para casos de doenças crônicas
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

As doenças crônicas são aquelas que não colocam a vida da pessoa em risco, mas que não possuem causa justificada e que exigem tratamento em longo prazo. Pode haver necessidade de se afastar do trabalho por conta disso, dando direito ao pagamento do auxílio-doença.

São exemplo de doenças crônicas: Alzheimer, lúpus e fibromialgia. O INSS permite que o trabalhador se afaste do seu serviço e receba o Benefício por Incapacidade Temporária, quando a perícia indicar que essa doença o impede de trabalhar. 

Quais as regras para conseguir auxílio-doença?

As regras para conseguir auxílio-doença por doenças crônicas são as mesmas para os demais tipos de doença. Não existe uma lista do INSS que indique quais as doenças liberam o benefício. 

O que existe é uma condição: o trabalhador só receberá o auxílio-doença se esta doença o impedir de continuar trabalhando, seja por incapacidade física ou mental. 

Os critérios para receber são:

  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido;
  • Passar por perícia médica que comprove a doença. 

Doenças que isentam a carência do INSS

Dependendo da doença contraída pelo trabalhador, a carência do INSS de 12 meses de contribuição pode ser desconsiderada. O pagamento é feito a partir do primeiro pagamento se o trabalhador comprovar que possuí:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com