Regras do auxílio-doença foram alteradas para casos de doenças crônicas

As regras do auxílio-doença permitem a liberação do benefício para o trabalhador que comprovar doençar crônicas. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai exigir a comprovação por perícia médica de que aquela doença impede de trabalhar. 

auxílio-doença
Regras do auxílio-doença foram alteradas para casos de doenças crônicas
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

As doenças crônicas são aquelas que não colocam a vida da pessoa em risco, mas que não possuem causa justificada e que exigem tratamento em longo prazo. Pode haver necessidade de se afastar do trabalho por conta disso, dando direito ao pagamento do auxílio-doença.

São exemplo de doenças crônicas: Alzheimer, lúpus e fibromialgia. O INSS permite que o trabalhador se afaste do seu serviço e receba o Benefício por Incapacidade Temporária, quando a perícia indicar que essa doença o impede de trabalhar. 

Quais as regras para conseguir auxílio-doença?

As regras para conseguir auxílio-doença por doenças crônicas são as mesmas para os demais tipos de doença. Não existe uma lista do INSS que indique quais as doenças liberam o benefício. 

O que existe é uma condição: o trabalhador só receberá o auxílio-doença se esta doença o impedir de continuar trabalhando, seja por incapacidade física ou mental. 

Os critérios para receber são:

  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido;
  • Passar por perícia médica que comprove a doença. 

Doenças que isentam a carência do INSS

Dependendo da doença contraída pelo trabalhador, a carência do INSS de 12 meses de contribuição pode ser desconsiderada. O pagamento é feito a partir do primeiro pagamento se o trabalhador comprovar que possuí:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com