As regras do auxílio-doença permitem a liberação do benefício para o trabalhador que comprovar doençar crônicas. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai exigir a comprovação por perícia médica de que aquela doença impede de trabalhar.
As doenças crônicas são aquelas que não colocam a vida da pessoa em risco, mas que não possuem causa justificada e que exigem tratamento em longo prazo. Pode haver necessidade de se afastar do trabalho por conta disso, dando direito ao pagamento do auxílio-doença.
São exemplo de doenças crônicas: Alzheimer, lúpus e fibromialgia. O INSS permite que o trabalhador se afaste do seu serviço e receba o Benefício por Incapacidade Temporária, quando a perícia indicar que essa doença o impede de trabalhar.
Quais as regras para conseguir auxílio-doença?
As regras para conseguir auxílio-doença por doenças crônicas são as mesmas para os demais tipos de doença. Não existe uma lista do INSS que indique quais as doenças liberam o benefício.
O que existe é uma condição: o trabalhador só receberá o auxílio-doença se esta doença o impedir de continuar trabalhando, seja por incapacidade física ou mental.
Os critérios para receber são:
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido;
- Passar por perícia médica que comprove a doença.
Doenças que isentam a carência do INSS
Dependendo da doença contraída pelo trabalhador, a carência do INSS de 12 meses de contribuição pode ser desconsiderada. O pagamento é feito a partir do primeiro pagamento se o trabalhador comprovar que possuí:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.