O Tarifa Social foi criado em 2002 pelo governo federal, e nesses mais de 20 anos tem ajuda os brasileiros de baixa renda a economizar na conta de energia elétrica. Agora, o Ministério de Minas e Energia prepara um projeto de lei que pode ampliar esse benefício.
De acordo com informações divulgadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governo prepara um projeto de lei de reestruturação do setor elétrico no país.
O projeto deve ser apresentado ao Congresso Nacional até setembro e vai trazer mudanças para a Tarifa Social.
Hoje, esse programa atinge automaticamente as famílias que estão no Cadastro Único e que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa. Não é preciso fazer inscrição, e a companhia de energia elétrica concede desconto de até 65% na fatura.
O que pode mudar na Tarifa Social?
As primeiras informações trazidas sobre o projeto de lei que vai reestruturar o setor elétrico do Brasil traz duas principais mudanças para a Tarifa Social:
- ampliação da faixa de consumo elegível para a tarifa social na conta de luz, de 30 kW para 80 kW;
- distribuir os custos de subsídios para quem consome mais energia.
Hoje, quem tem consumo mensal acima de 30 kW até consegue desconto na conta de luz pelo programa, mas a quantia é menor.
Os descontos são progressivos, e o teto que é de 65% a menos na fatura para residências vale para quem consome até 30kW. A tabela completa está logo abaixo.
Enquanto isso, os custos para manter os subsídios deste programa social são bancados por todos os outros consumidores. Isso é, quem não tem a Tarifa Social paga um valor a mais na sua conta de luz para ajudar o governo a bancar o desconto para as famílias de baixa renda.
A proposta do governo é distribuir, principalmente, os custos dos subsídios para aqueles que já consomem mais energia. Logo, a conta para eles ficará ainda mais cara.
Tabela de desconto por consumo
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |