A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou um saque extra de R$ 2,3 mil, que pode proporcionar um alívio financeiro para muitos brasileiros. Este valor adicional está disponível além do pagamento regular do INSS, oferecendo uma oportunidade de resgatar recursos que podem ter sido esquecidos.
O saque extra de R$ 2,3 mil é destinado aos trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1977 e possuem cotas acumuladas do PIS/PASEP. Tanto servidores públicos quanto funcionários da iniciativa privada que ainda não resgataram essas cotas podem acessar esse montante. A seguir, explicaremos como verificar se você ou um familiar tem direito a esse saque e como efetuar o resgate.
Quem tem direito ao saque extra de R$ 2,3 mil?
A oportunidade de um saque extra de R$ 2,3 mil está disponível para trabalhadores que se enquadram em critérios específicos. Para ter acesso a esse valor, é essencial ter trabalhado formalmente entre 1971 e 1977 e não ter realizado o saque das cotas do PIS/Pasep anteriormente.
Se você atende a essas condições, o próximo passo é verificar a disponibilidade do valor e seguir as instruções necessárias para realizar o resgate. Esse saque adicional pode ser uma importante fonte de alívio financeiro para muitos.
O saque extra de R$ 2,3 mil faz parte de um montante total de cotas esquecidas que supera R$ 20 bilhões, conforme estimativas recentes. Esse valor está disponível tanto para trabalhadores que ainda estão vivos quanto para seus herdeiros, caso o titular tenha falecido.
Os herdeiros podem reivindicar esses recursos apresentando a documentação adequada que comprove o direito ao saque. Portanto, é importante que tanto trabalhadores quanto suas famílias verifiquem a possibilidade de acessar esses valores.
Consulta ao saque extra de R$ 2,3 mil
Para acessar o saque extra de R$ 2,3 mil, os trabalhadores devem utilizar o aplicativo do FGTS. No aplicativo, é possível verificar o saldo das cotas do PIS/Pasep e seguir as etapas para solicitar o resgate.
Após a solicitação, o valor será depositado diretamente na conta vinculada ao FGTS ou em outra conta indicada pelo beneficiário.