A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou as regras para aposentadoria dos enfermeiros. Na verdade, a reforma trouxe alterações para o pedido de aposentadoria dos profissionais de saúde.
De acordo com as regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os enfermeiros, médicos, dentistas e demais profissionais da saúde podem ter o benefício de se aposentarem com tempo reduzido.
Esta é uma condição especial concedida aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos a sua saúde. Neste caso, estão medicamentos, aparelhos radiológicos, além do desgate emocional.
Requisitos para conseguir a aposentadoria especial como enfermeiro
A aposentadoria especial possuí exigências diferentes separadas em três grupos de profissões: de alto risco, médio risco e de baixo risco. A profissão de enfermeiro e as outras que estão ligadas a saúde são classificadas como de baixo risco.
Diante disso, exige do profissional:
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo.
Como é calculado o valor da aposentadoria do enfermeiro
O cálculo de valor da aposentadoria do enfemeiro também muda dependendo de quando o trabalhador começou a contribuir para o INSS. Isso porque, as contribuições após a reforma da Previdência tem diferença.
Quem completou 25 anos de atividade especial até 12/nov./2019
-
o cálculo será o valor total da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 e sem fator previdenciário.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- cálculo com 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 – ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS – mais 2% para homens a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ou o mesmo valor para mulheres a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição e sem fator previdenciário.