Aposentadoria especial para enfermeiros? INSS libera +dinheiro para categoria

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou as regras para aposentadoria dos enfermeiros. Na verdade, a reforma trouxe alterações para o pedido de aposentadoria dos profissionais de saúde

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Aposentadoria especial para enfermeiros? INSS libera +dinheiro para categoria
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

De acordo com as regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os enfermeiros, médicos, dentistas e demais profissionais da saúde podem ter o benefício de se aposentarem com tempo reduzido. 

Esta é uma condição especial concedida aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos a sua saúde. Neste caso, estão medicamentos, aparelhos radiológicos, além do desgate emocional. 

Requisitos para conseguir a aposentadoria especial como enfermeiro 

A aposentadoria especial possuí exigências diferentes separadas em três grupos de profissões: de alto risco, médio risco e de baixo risco. A profissão de enfermeiro e as outras que estão ligadas a saúde são classificadas como de baixo risco. 

Diante disso, exige do profissional:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo.

Como é calculado o valor da aposentadoria do enfermeiro

O cálculo de valor da aposentadoria do enfemeiro também muda dependendo de quando o trabalhador começou a contribuir para o INSS. Isso porque, as contribuições após a reforma da Previdência tem diferença. 

Quem completou 25 anos de atividade especial até 12/nov./2019

  • o cálculo será o valor total da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 e sem fator previdenciário.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • cálculo com 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 – ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS – mais 2% para homens a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ou o mesmo valor para mulheres a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição e sem fator previdenciário.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com