O Governo Federal lançou a Lei Nº 14.898, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, visando reduzir o impacto das despesas essenciais para as famílias de baixa renda. Essa medida vem complementar a já existente Tarifa Social de Energia Elétrica, oferecendo descontos significativos nas contas de água e esgoto para milhões de brasileiros.
Com a nova Tarifa Social, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário-mínimo poderão contar com um desconto de 50% na primeira faixa de consumo. Este benefício pretende aliviar ainda mais os custos dos serviços básicos para as camadas mais vulneráveis da população.
A Tarifa Social, além de beneficiar famílias de baixa renda, abrange também residências com idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Importante lembrar que o valor do BPC ou do Bolsa Família não é considerado na análise da renda per capita para elegibilidade ao desconto.
Mesmo que uma família perca os critérios de elegibilidade, ela continuará a receber o benefício por um período adicional de três meses. Durante esse tempo, serão enviados avisos nas faturas informando sobre a iminente suspensão do desconto.
Descontos da Tarifa Social
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65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
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40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
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10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
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Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?
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Ser cliente residencial de baixa renda;
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Estar inscrito no CadÚnico;
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Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
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Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
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Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.