A Reforma Tributária deve resultar em mudança na herança em 2024 que pode variar conforme o estado do cidadão. A alteração já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Entenda melhor como você será afetado.
O texto da Reforma Tributária trouxe importantes mudanças em diversos aspectos da economia brasileira. Com a criação de novos impostos, extinção de outros e com alterações significativas no imposto sobre a herança.
A herança diz respeito a todo o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento. Isso inclui bens, casas, carros, dinheiro, empresas, entre outros. A pensão por morte não se enquadra nesta categoria.
A especialista do FDR Lila Cunha explica o novo método para cálculo da pensão por morte, cliquei aqui para entender melhor.
Mudança na herança
- A alteração é em relação à cobrança do ITCMD (Imposto Estadual sobre Heranças e Doações).
- Pela nova regra, a alíquota do ITCMD será progressiva, com o percentual aumentando conforme o valor deixado de herança ou de doação.
- As alíquotas serão de 2% a 8%.
- Como esse é um imposto estadual, as Assembleias Legislativas serão as responsáveis pela definição do percentual cobrado.
- Com isso, os estados que ainda não utilizam esse sistema de progressão deverão fazer a adaptação para iniciá-lo.
- Em São Paulo, por exemplo, deve ocorrer mudanças, pois o estado adota uma alíquota única de 4% independente do valor da herança ou da doação. Para os paulistas os novos percentuais devem ser:
- Alíquota de 2% para heranças ou doações até R$ 353.600,00
- Alíquota de 4% para heranças ou doações de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00
- Alíquota de 6% para heranças ou doações de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00:
- Alíquota de 8% para heranças ou doações acima de R$ 9.900.800,00.
- O imposto será determinado seguindo as regras do estado em que a pessoa falecida residia.
- As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025.