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Herança muda em 2024! Nova legislação impacta todos os brasileiros

Por Jamille Novaes
13 de agosto de 2024
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Notas de Reais que o Banco Central recolherá

Imagem: Reprodução

A Reforma Tributária deve resultar em mudança na herança em 2024 que pode variar conforme o estado do cidadão. A alteração já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Entenda melhor como você será afetado.

Herança muda em 2024! Nova legislação impacta todos os brasileiros
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O texto da Reforma Tributária trouxe importantes mudanças em diversos aspectos da economia brasileira. Com a criação de novos impostos, extinção de outros e com alterações significativas no imposto sobre a herança.

A herança diz respeito a todo o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento. Isso inclui bens, casas, carros, dinheiro, empresas, entre outros. A pensão por morte não se enquadra nesta categoria.

A especialista do FDR Lila Cunha explica o novo método para cálculo da pensão por morte, cliquei aqui para entender melhor.

Mudança na herança

  • A alteração é em relação à cobrança do ITCMD (Imposto Estadual sobre Heranças e Doações).
  • Pela nova regra, a alíquota do ITCMD será progressiva, com o percentual aumentando conforme o valor deixado de herança ou de doação.
  • As alíquotas serão de 2% a 8%.
  • Como esse é um imposto estadual, as Assembleias Legislativas serão as responsáveis pela definição do percentual cobrado.
  • Com isso, os estados que ainda não utilizam esse sistema de progressão deverão fazer a adaptação para iniciá-lo.
  • Em São Paulo, por exemplo, deve ocorrer mudanças, pois o estado adota uma alíquota única de 4% independente do valor da herança ou da doação. Para os paulistas os novos percentuais devem ser:
    • Alíquota de 2% para heranças ou doações até R$ 353.600,00
    • Alíquota de 4% para heranças ou doações de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00
    • Alíquota de 6% para heranças ou doações de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00:
    • Alíquota de 8% para heranças ou doações acima de R$ 9.900.800,00.
  • O imposto será determinado seguindo as regras do estado em que a pessoa falecida residia.
  • As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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