Pais que trabalham CLT: listamos todos os direitos e benefícios garantidos por lei

Com a aproximação do Dia dos Pais, é crucial reconhecer não apenas as celebrações, mas também os direitos dos pais que trabalham CLT. Essa data especial serve para lembrar a importância da paternidade e a necessidade de garantir que as responsabilidades profissionais e familiares possam ser equilibradas de maneira justa.

Pais que trabalham CLT: listamos todos os direitos e benefícios garantidos por lei. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Além das homenagens, é essencial compreender os direitos garantidos aos pais que trabalham CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras legislações. Este artigo vai detalhar como essas normas asseguram que pais trabalhadores possam exercer plenamente seu papel paterno, conciliando suas obrigações no trabalho com o cuidado e a criação dos filhos.

Direitos dos pais que trabalham CLT 

Pais que trabalham CLT têm garantidos pela legislação brasileira uma série de direitos fundamentais, que visam equilibrar suas responsabilidades profissionais com as demandas da paternidade. Entre esses direitos estão:

  • Licença-paternidade: Permite ao pai afastar-se do trabalho com remuneração para cuidar do recém-nascido ou filho adotivo durante um período específico.

  • Salário-família: Benefício destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou dependentes inválidos, oferecendo um auxílio financeiro.

  • Auxílio-creche: Valor concedido para ajudar nas despesas com creche ou pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.

  • Acompanhamento dos filhos ao médico: Direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário para levar os filhos a consultas médicas.

Esses direitos são essenciais para garantir que os pais possam cumprir suas funções familiares enquanto mantêm sua estabilidade no ambiente de trabalho.

Dúvidas sobre os direitos dos pais que trabalham CLT

  • A licença-paternidade padrão é de 5 dias. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 20 dias;

  • A licença-paternidade para pais adotivos é de 120 dias, sendo concedida a apenas um dos pais em caso de adoção conjunta;

  • Na circunstância de casais homoafetivos, um dos membros do casal terá direito à licença-maternidade de 120 dias e o outro à licença-paternidade de 5 ou 20 dias, a depender da empresa;

  • Pais que trabalham em empresas com mais de 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos e que possuem filhos de até 5 anos de idade.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.