Uma notícia que com certeza vai gerar muita alegria entre os trabalhadores brasileiros: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está flexibilizando as regras para aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem se aposentar sem precisar cumprir a idade mínima exigida anteriormente.
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição se torna mais acessível para aqueles que iniciaram suas carreiras profissionais mais cedo. A exigência da idade mínima, que antes era um obstáculo para muitos, foi eliminada.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Como funciona a nova fórmula de cálculo?
Para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e ao mesmo tempo oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores, o INSS adotou a Fórmula 86/96. Essa fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96 pontos.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.