Uma boa notícia para as famílias em situação de vulnerabilidade e de risco agora possuem o direito de receber o auxílio moradia! Veja como e onde solicitar o benefício.
O programa visa apoiar financeiramente pessoas com uma renda mínima mensal para sustentar a sua família. Porém, não são todos os brasileiros que poderão ser beneficiados com o auxílio.
Segundo a especialista Laura Alvarenga, o auxílio moradia faz parte do Bolsa do Povo, criado pelo o governo de São Paulo durante a pandemia da Covid-19. Por isso, apenas paulistas e pessoas que moram no estado poderão receber o valor.
Como funciona o Auxílio moradia?
O valor do benefício não é fixo e varia conforme a situação socioeconômica de cada família e o tipo de auxílio recebido.
Existem dois tipos de benefício. Veja quais são:
Auxílio Moradia Provisório
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Voltado para famílias que precisam desocupar suas casas por intervenções urbanas ou ambientais em São Paulo;
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É necessário ter uma renda familiar de até 3 salários mínimos;
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A família deve ter sido forçada a deixar a sua residência por causa de problemas governamentais;
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Famílias que moram em locais de risco.
Auxílio Moradia Emergencial
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Voltado a famílias que estão passando por uma situação de vulnerabilidade temporária, como: chuvas intensas, inundações e tragédias da natureza;
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Para receber, é necessário receber até 10 salários mínimos;
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A residência precisa ter sido afetada ou danificada pela chuva ou inundações;
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O município precisa ter o Estado de Emergência ou Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.
Como solicitar o Auxílio Moradia?
O valor do benefício varia de acordo com a situação socioeconômica da família e o tipo do auxílio, podendo chegar até R$ 1.500,00.
O auxílio deve ser solicitado através do site do Bolsa do Povo. Para isso, é preciso preencher os requisitos pedidos pelo programa e apresentar:
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Documentos pessoais (RG, CPF);
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Comprovante de renda dos maiores de 16 anos;
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Comprovante de residência em nome do titular ou cônjuge;
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Certidão de nascimento ou casamento dos filhos;
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Laudo técnico, se necessário, para comprovar a situação da moradia.
Para manter o benefício, as famílias devem:
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Comparecer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano no mês de aniversário do titular ou quando convocadas;
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Apresentar comprovante de endereço em São Paulo.