MÃES em vulnerabilidade podem GANHAR auxílio moradia; veja onde solicitar

Uma boa notícia para as famílias em situação de vulnerabilidade e de risco agora possuem o direito de receber o auxílio moradia! Veja como e onde solicitar o benefício. 

MÃES em vulnerabilidade podem GANHAR auxílio moradia; veja onde solicitar
Imagem: FDR

 

O programa visa apoiar financeiramente pessoas com uma renda mínima mensal para sustentar a sua família. Porém, não são todos os brasileiros que poderão ser beneficiados com o auxílio. 

Segundo a especialista Laura Alvarenga, o auxílio moradia faz parte do Bolsa do Povo, criado pelo o governo de São Paulo durante a pandemia da Covid-19. Por isso, apenas paulistas e pessoas que moram no estado poderão receber o valor.

Como funciona o Auxílio moradia?

O valor do benefício não é fixo e varia conforme a situação socioeconômica de cada família e o tipo de auxílio recebido.

Existem dois tipos de benefício. Veja quais são:

Auxílio Moradia Provisório

  • Voltado para famílias que precisam desocupar suas casas por intervenções urbanas ou ambientais em São Paulo;

  • É necessário ter uma renda familiar de até 3 salários mínimos;

  • A família deve ter sido forçada a deixar a sua residência por causa de problemas governamentais;

  • Famílias que moram em locais de risco.

Auxílio Moradia Emergencial

  • Voltado a famílias que estão passando por uma situação de vulnerabilidade temporária, como: chuvas intensas, inundações e tragédias da natureza;

  • Para receber, é necessário receber até 10 salários mínimos;

  • A residência precisa ter sido afetada ou danificada pela chuva ou inundações;

  • O município precisa ter o Estado de Emergência ou Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.

Como solicitar o Auxílio Moradia?

O valor do benefício varia de acordo com a situação socioeconômica da família e o tipo do auxílio, podendo chegar até R$ 1.500,00.

O auxílio deve ser solicitado através do site do Bolsa do Povo. Para isso, é preciso preencher os requisitos pedidos pelo programa e apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);

  • Comprovante de renda dos maiores de 16 anos;

  • Comprovante de residência em nome do titular ou cônjuge;

  • Certidão de nascimento ou casamento dos filhos;

  • Laudo técnico, se necessário, para comprovar a situação da moradia.

Para manter o benefício, as famílias devem:

  • Comparecer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano no mês de aniversário do titular ou quando convocadas;

  • Apresentar comprovante de endereço em São Paulo.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).