Alguns proprietários de veículos automotores não precisam se preocupar porque a lei do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) garante a isenção da cobrança. Isso significa não precisar pagar nada pela imposto.
A lei do IPVA que indica quem tem direito a isenção total ou desconto no tributo é diferente para cada estado. Por isso é importante verificar no local onde mora quais as condições para se beneficiar.
Carros que não pagam IPVA 2025
A isenção do IPVA 2025 por ano de fabricação vai depender do que foi determinado pela legislação do estado. Alguns exemplos são:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.
Motoristas que têm isenção ou desconto no IPVA 2025
Há ainda a possibilidade de conseguir isenção parcial, ou seja, desconto, ou isenção integral do IPVA 2025 em nome do motorista.
No estado do Sergipe, como eu explico nesta matéria, o governo aumentou a faixa de isenção parcial para pessoas com deficiência.
Os perfis de motoristas com direito ao benefício são:
- Quem usa o veículo para trabalhar, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
- Pessoa com deficiências ou seus tutores e responsáveis legais, como:
- Artrite reumatoide;
- AVC;
- Cardiopatia;
- Esclerose múltipla;
- Mastectomia;
- Parkinson;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave.