Atualmente, a Constituição Federal de 1988 assegura um período de cinco dias de licença paternidade, mas essa regulamentação pode ser ampliada, até mesmo igualando-se ao tempo da licença maternidade.
O prazo de cinco dias para a licença paternidade foi estabelecido pela Constituição, condicionado à regulamentação posterior pelo Congresso. Atualmente, as mulheres têm direito a licença maternidade de no mínimo 120 dias, enquanto a licença paternidade permanece em cinco dias. Neste artigo eu te explico tudo sobre este direito. Confira!
Direito à licença paternidade
A licença-paternidade, geralmente de cinco dias para trabalhadores com carteira assinada e servidores federais, é assegurada também em casos de adoção. Em contraste, as mães têm garantidos 120 dias de licença-maternidade, podendo ser estendidos por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No contexto de famílias monoparentais, com apenas um pai, a extensão da licença-paternidade requer uma ação judicial, não havendo meios administrativos para concessão do benefício atualmente.
Uma decisão do STF em maio de 2022 estabeleceu que servidores públicos pais solos têm direito a uma licença de 180 dias, um precedente que pode influenciar decisões similares em outras instâncias judiciais.
Quais são as regras da licença paternidade?
A legislação trabalhista, conforme o Art. 473 da CLT, assegura aos colaboradores com carteira assinada um dia de falta justificada no nascimento do filho, como estabelecido no inciso III.
No entanto, a Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, aliada ao Art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ampliou a licença paternidade para cinco dias, proporcionando uma participação mais significativa dos pais nos primeiros dias de vida do bebê.