Transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão gera DANOS ao trabalhador

SãO PAULO (SP) — Direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Os recursos, que são reservados em uma poupança específica que é gerida pela Caixa Econômica Federal, contam com regras específicas de saque.

Transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão gera DANOS ao trabalhador. (Imagem: FDR)

A retirada do dinheiro só pode ser realizada pelos trabalhadores formais em casos específicos como no momento da demissão sem justa causa. No entanto, uma modalidade de retirada anunciada recentemente passou a permitir a liberação antecipada desse pagamento.

Se trata do saque-aniversário do FGTS que permite que o trabalhador realize, anualmente, o saque de parte dos recursos depositados no fundo. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o valor que poderá ser sacado depende da quantidade de recursos existentes na conta.

No entanto, alguns prejuízos são acumulados pelo trabalhador ao realizar a adesão a modalidade de saque-aniversário. Isso porque o tipo de retirada conta com regras específicas que devem ser obedecidas por todos.

Entenda as desvantagens do saque-aniversário do FGTS:

Confira outras informações sobre os recursos disponibilizados por meio do saque do FGTS neste link.

YouTube video player
Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.
Sair da versão mobile