Transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão gera DANOS ao trabalhador

Direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Os recursos, que são reservados em uma poupança específica que é gerida pela Caixa Econômica Federal, contam com regras específicas de saque.

Transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão gera DANOS ao trabalhador. (Imagem: FDR)

A retirada do dinheiro só pode ser realizada pelos trabalhadores formais em casos específicos como no momento da demissão sem justa causa. No entanto, uma modalidade de retirada anunciada recentemente passou a permitir a liberação antecipada desse pagamento.

Se trata do saque-aniversário do FGTS que permite que o trabalhador realize, anualmente, o saque de parte dos recursos depositados no fundo. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o valor que poderá ser sacado depende da quantidade de recursos existentes na conta.

No entanto, alguns prejuízos são acumulados pelo trabalhador ao realizar a adesão a modalidade de saque-aniversário. Isso porque o tipo de retirada conta com regras específicas que devem ser obedecidas por todos.

Entenda as desvantagens do saque-aniversário do FGTS:

  • Apesar de liberar a possibilidade de retirada antecipada, o saque-aniversário conta com uma importante restrição;
  • Isso porque, ao aderir a modalidade, o trabalhador estará abrindo mão da retirada do valor completo do Fundo de Garantia;
  • Dessa forma, ele passa a ter acesso apenas ao valor de 40% da multa que precisa ser depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa;
  • Já o valor restante permanece bloqueado no fundo por um período de dois anos;
  • Por isso, a recomendação é de que o cidadão avalie bem a situação antes de aderir a modalidade;
  • Para diminuir os eventuais prejuízos, o Governo Federal tem estudado a possibilidade de extinção do saque-aniversário;
  • No entanto, o martelo sobre a mudança ainda não foi batido;
  • Assim, as regras existentes continuarão em vigor até uma eventual mudança.

Confira outras informações sobre os recursos disponibilizados por meio do saque do FGTS neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.