Regras para aposentadoria e benefícios do INSS: listamos todas as recentes mudanças

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, alterou algumas das regras de aposentadoria e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O FDR traz algumas dessas alterações. 

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Regras para aposentadoria e benefícios do INSS: listamos todas as recentes mudanças
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Além da reforma da Previdência, todos os anos o INSS precisa adotar algumas mudanças nos pagamentos previdenciários. Como o aumento de salário, o piso deve seguir o salário mínimo do país e os valores acima desse são reajustados com base na inflação do ano anterior. 

Em 2024 o menor valor pago é de R$ 1.412 e o maior chega a R$ 7.786,02. O salário família também é reajustado anualmente, e dessa vez paga R$ 62,04, por filho ou dependente.

O que mudou nas regras de aposentadoria e benefícios do INSS?

Confira as mudanças mais relevantes que a reforma da Previdência trouxe para o INSS. 

Aposentadorias

  • Quem passou a contribuir a partir de novembro de 2019 só pode se aposentar por idade;
  • Não há mais opção de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Foi imposta idade mínima para aposentadoria especial;
  • Quem contribuia antes da reforma em novembro de 2019, pode contar com as regras de transição.

Eu listei as regras da aposentadoria em 2024, confira aqui.

Auxílio-doença

  • Passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária;
  • O valor deste benefício passou a ser calculado com base em 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Foram excluídos os 20% menores salários de contribuição na hora de calcular. 

Pensão por morte

  • A principal mudança no caso da pensão por morte é o valor liberado;
  • Antes o herdeiro recebia 100% do valor da aposentadoria do trabalhador, ou do valor de aposentadoria que o falecido teria direito caso tivesse se aposentado naquele momento;
  • Agora, o valor é de 50% da aposentadoria ou suposta aposentadoria e + 10% por dependente até chegar nos 100%;
  • São dependentes filhos até 18 anos ou inválidos de qualquer idade. Na ausência de filhos vale irmãos e pais. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com