Novos benefícios do INSS para idosos: veja como aposentar-se sem complicações

Os trabalhadores já podem comemorar: o presidente Lula aprovou novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos brasileiros. Agora, é possível dar entrada no benefício aos 55 anos sem nenhuma complicação! Veja como garantir a sua aposentadoria. 

Novos benefícios do INSS para idosos: veja como aposentar-se sem complicações
Imagem: FDR

 

A mudança beneficiará especificamente os trabalhadores da categoria de aposentadoria especial, ou seja, aqueles expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade.

Com essa redução, a idade mínima para elegibilidade varia entre 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao risco. Segundo Laura Alvarenga, especialista do FDR, quem começou a trabalhar antes da reforma de 2019, existe a regra de transição.

Qual é o novo benefício do INSS aprovado pelo governo Lula?

O governo aprovou a aposentadoria especial aos 55 anos. A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima.

Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS. Veja aqui como dar entrada no benefício.

Quem será beneficiado com as mudanças do INSS?

Esses brasileiros poderão se aposentar aos 55 anos:

  • Trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;

  • Trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;

  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;

  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;

  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;

  • A medida só é válida para funcionários que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019; 

  • Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;

  • Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima. 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).