Pensando em diminuir a burocracia na solicitação do Auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez algumas alterações nos requisitos da carência para a concessão do benefício. Veja quais são as novas regras!
O objetivo da nova regularização é reduzir os atrasos no acesso ao benefício e garantir que os trabalhadores que estão impossibilitados de voltar ao trabalho continuem recebendo o auxílio sem nenhuma interrupção.
A especialista Laura Alvarenga explica sobre o auxílio-doença. Confira aqui.
Quais são as mudanças na carencia do auxílio-doença do INSS?
Para os brasileiros que precisam receber o benefício ou estender o período de recebimento, estar por dentro das atualizações é essencial para evitar cortes e garantir a continuidade do suporte financeiro.
Veja as mudanças:
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A partir de agora, o INSS exige que os beneficiários agendem uma nova avaliação médica pelo menos 15 dias antes do fim do benefício;
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Caso a perícia médica seja marcada para até 30 dias após a solicitação de prorrogação, o auxílio será automaticamente prorrogado pelo mesmo período do tempo de espera;
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Assim, o INSS evita que o benefício seja interrompido.
Como pedir a prorrogação do meu auxílio-doença?
Não se preocupe, a prorrogação do benefício pode ser solicitada de duas maneiras: online ou diretamente nas agências do INSS. Veja o passo a passo:
Online
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Acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS;
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Faça login com gov.br;
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Selecione “Auxílio-doença” no menu “Benefícios”;
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Clique em “Solicitar Prorrogação”;
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Preencha o formulário e anexe o laudo médico atualizado.
Presencial
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Vá até uma Agência da Previdência Social com seu documento de identidade, CPF e laudo médico atualizado;
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Um servidor do INSS irá ajudá-lo com o processo.
Nas duas opções, é importantíssimo manter a documentação em ordem e respeitar os prazos para garantir o recebimento do apoio financeiro sem interrupções.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é disponibilizado pelo INSS para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias. A partir dele, é possível acessar outros benefícios também do Instituto.
O benefício pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, até o 30º. Veja aqui como solicitar o auxílio.