O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possibilita que os trabalhadores CLT antecipem a aposentadoria, desde que cumpram algumas regras. Essa pode ser uma alternativa interessante para quem viu a aposentadoria ser adiada após a Reforma da Previdência. Entenda melhor agora.
Desde 2019 a Reforma da Previdência mudou a forma como as aposentadorias são concedidas no país. Isso porque foram adotados pontuações e idades progressivas. Mas, em algumas situações os trabalhadores CLT podem se aposentar mais cedo.
Antes de correr para uma agência da Previdência ou para o sistema, confira algumas informações importantes sobre essa antecipação.
Veja o vídeo do colunista do FDR Ariel França algumas informações sobre a o 14º salário do INSS:
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Neste sistema o contribuinte precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade + o tempo de contribuição.
- Lembrado que o tempo de contribuição precisa ser de, pelo menos, 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens.
- Neste ano as mulheres precisam de 91 pontos, enquanto os homens precisam de 101 pontos.
- Assim, por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 35 de contribuição poderá se aposentar.
- Atualmente esse sistema pode ser usado por mulheres com idade a partir de 58 anos e 6 meses e homens a partir dos 63 para 63 e 6 meses.
- Laura Alvarenga, especialista do FDR, explica sobre a aposentadoria por idade.
Aposentadoria especial
Há ainda a aposentadoria especial, que é voltada aso trabalhadores que realizam alguma atividade com potencial de risco à saúde. Nesse caso, as regras são:
Aposentadoria aos 55 anos
- 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde
- 15 anos de contribuição ao INSS
Aposentadoria aos 58 anos
- 20 anos de atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde
- 20 anos de contribuição e atividade profissional
Aposentadoria aos 60 anos
- 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos
- 25 anos contribuindo sob risco à saúde
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