As regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir se aposentar mudam dependendo de quando o cidadão começou a trabalhar. Quem já contribuia para a Previdência Social antes de novembro de 2019 tem regras diferenciadas.
Há diferença nas regras do INSS para aposentadoria porque em novembro de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência, por isso quem contribuía antes disso tem algumas prioridades.
No caso da aposentadoria por invalidez nada muda, continua sendo necessária 12 contribuições previdenciárias e comprovação de invalidez permanente.
Regras da aposentadoria do INSS para quem contribuía antes de nov./2019
Atenção para as regras abaixo.
Aposentadoria especial
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Idade progressiva
São necessárias 180 contribuições para os dois sexos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
Pedágio de 100%
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Pedágio de 50%
Necessário até 13/11/2019 ter atendido a esses critérios:
- Mulher: pelo menos 28 anos de contribuição;
- Homem: pelo menos 33 anos de contribuição.
Agora, vai precisar além desse tempo contribuído:
- 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data da promulgação da reforma.
Regra dos pontos
Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade mais tempo de contribuição.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
Para quem começou a contribuir para o INSS a partir de nov./2019
Atenção para as regras.
Aposentadoria por idade
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade;
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Aposentadoria especial
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.