No último dia 1º de agosto foi publicada no Diário Oficial de Sergipe as regras para isenção do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A ideia é que seja liberada isenção parcial para motoristas do estado que comprovarem alguma deficiência.
A lei lançada e aprovada no estado de Sergipe prevê a isenção parcial do IPVA 2025 para pessoas com deficiência (PcD). A expectativa da Secretaria da Fazenda é beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais.
Quem vai ter direito a isenção parcial do IPVA 2025 em Sergipe?
Hoje, no estado do Sergipe só possuem isenção do IPVA os proprietários de veículos que sejam PcD e que possuem automóvel cujo valor é igual ou inferior a R$ 70 mil.
Agora, essas pessoas terão acesso a isenção parcial para valores até R$ 120 mil. A isenção parcial será aplicada a quantia de até R$ 70 mil.
Têm direito a esse benefício os PcD que são proprietários do veículo, ou o representante legal de pessoas com:
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência intelectual severa;
- síndrome de Down;
- portadores do espectro autista.
Como pedir a isenção do IPVA 2025 no Sergipe?
De acordo com as informações da Secretaria da Fazenda de Sergipe, todo ano os contribuintes terão que renovar o pedido de isenção parcial do IPVA.
- Acesse o site da Sefaz-SE;
- Clique em “Isenção IPVA”;
- Informe o número de CPF/CNPJ, telefone para contato e e-mail.
Após o preenchimento dos dados do solicitante será gerado um DAE. É necessário providenciar a documentação necessáriae enviar através do serviço de Protocolo Virtual.
Documentos necessários
- Laudo médico que comprove a deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para seminovos;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Nota fiscal do veículo;
- Taxa de IPVA.