Em agosto, a Caixa Econômica Federal (CEF) realiza o último pagamento do PIS/PASEP 2024 para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro que estiveram empregados em 2022. Esses valores são essenciais para a regularização e beneficiamento dos trabalhadores.
Para o próximo ciclo, referente ao PIS/PASEP ano-base 2023, o pagamento está garantido. Os trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada ao longo de 2023 e recebido entre um e dois salários mínimos por mês terão direito ao benefício.
Os trabalhadores domésticos estão excluídos do PIS/PASEP, que é destinado apenas a funcionários contratados por empresas. O benefício não se aplica a quem é empregado por pessoas físicas, como é o caso dos domésticos.
O PIS/PASEP é destinado exclusivamente para aqueles que têm vínculo empregatício com pessoa jurídica, o que não inclui os funcionários que trabalham diretamente para indivíduos em sua residência.
Veja abaixo quem tem direito ao PIS/PASEP e consulte o calendário ativo em 2024. Já neste artigo, eu te explico tudo sobre a possível antecipação do abono salarial em 2025. Confira!
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
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Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Novo calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2024
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Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
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Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
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Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
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Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
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Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
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Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
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Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
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Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
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Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
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Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
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Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
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Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.