Ficar doente e precisar se ausentar do trabalho nunca é fácil. No entanto, o INSS (Instituto do Seguro Social) garante ao trabalhador o pagamento do auxílio-doença. A quantia paga, no entanto, pode surpreender o cidadão que estará sem o seu salário.
O Benefício por Incapacidade Temporária, chamado popularmente de auxílio-doença, paga o trabalhador que receber licença médica acima de 15 dias. Até a sua total recuperação é dever do INSS liberar um salário para que o cidadão não se desestabeleça financeiramente.
Como é o cálculo do auxílio-doença no INSS?
O valor do auxílio-doença não é calculado sobre o salário de contribuição, isto é, sobre a remuneração do trabalhador calculada para contribuição previdenciária.
O INSS faz as seguintes considerações:
- 1º passo: calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações acima de um salário mínimo feitas a partir de julho de 1994;
- 2º passo: aplica-se alíquota de 91% ao salário de benefício.
A quantia não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição.
Exemplo:
Paulo tem um total de 100 contribuições feitas para o INSS a partir de julho de 1994:
- Durante 20 meses ele realizou contribuições sobre um salário R$ 3.000,00;
- Durante 80 meses ele realizou contribuições sobre um salário de R$ 5.000,00.
A média aritmética simples de 100% é feita da seguinte forma:
- Multiplique o número de salários de contribuição pelo valor dos salários;
- 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00;
- 20 x R$ 3.000,00 = R$ 60.000,00;
- Some os valores encontrados na multiplicação = R$ 460.000,00;
- Divida pelo número de contribuições (100) = R$ 4.600,00.
Neste exemplo da Arraes & Centeno Advocacia, o salário de benefício será de R$ 4.600,00.