MEI com dívida precisará arcar com multa no valor de até R$ 2.080,91; entenda se é seu caso

Disponível para os cidadãos que possuem pequenos empreendimentos, o cadastro como MEI (microempreendedor individual) oferece algumas vantagens. No entanto, além dos direitos obtidos com o cadastro, o MEI também precisa cumprir alguns deveres.

MEI com dívida precisará arcar com multa no valor de até R$ 2.080,91; entenda se é seu caso. (Imagem: FDR)

As regras são determinadas pelo Governo Federal e devem ser cumpridas rigorosamente. Caso esteja em dívida com algum dos critérios, o microempreendedor individual poderá precisar arcar com o pagamento de multas e taxas.

Recentemente, o Governo Federal emitiu um alerta para os MEIs. O comunicado foi referente a necessidade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o prazo para inscrição foi encerrado nesta quinta-feira (1º).

Saiba como regularizar sua situação como MEI:

  • Para evitar maiores irregularidades, a recomedação é de que o MEI realize o seu cadastro no DET com a maior brevidade possível;
  • O procedimento pode ser feito online de forma simplificada;
  • Para tal, o MEI deverá acessar a página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) que está disponível neste link;
  • Ao entrar, ele deverá utilizar sua conta Gov.BR para fazer o login;
  • Em seguida, ele deverá verificar suas informações e, se preciso, realizar a alteração de algum dos dados;
  • Depois, ele deverá confirmar a inscrição;
  • A regularização rápida evitará que o valor da multa seja ampliado;
  • Isso porque, possuir irregularidades como MEI pode gerar uma cobrança que varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91;
  • O cadastro no DET é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e auxilia na identificação dos empregados brasileiros;
  • A plataforma online foi desenvolvida para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas;
  • Além disso, ela também proporciona uma diminuição de custos envolvidos na regularização de documentos;
  • Outro benefício é manter o MEI sempre informado sobre as regras trabalhistas vigentes.

Confira outras informações sobre as regras para ser cadastrado como MEI neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.