Você sabia que as suas dívidas com o Governo podem estar sendo causadas por impostos não pagos ou outras pendências? Sim, isso pode acontecer e, para negociar essas dívidas, o Governo Federal, através da Receita Federal, está realizando uma renegociação pelo programa Litígio Zero.
Assim, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Litígio Zero, essa iniciativa que oferece uma chance para pessoas físicas e jurídicas realizarem a negociação de dívidas com condições especiais e facilitadas. Agora, será possível entrar no programa até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min, horário de Brasília.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Receita Federal, confira.
Programa Litígio Zero
- Descontos significativos: redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, dependendo do caso;
- Facilidade de pagamento: parcelamento em até 120 vezes para empresas e 140 vezes para pessoas físicas, microempresas e organizações sem fins lucrativos;
- Utilização de créditos: possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida;
- Certidão negativa: após a adesão e o pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá obter a certidão negativa, regularizando sua situação fiscal;
- Processo simplificado: a adesão ao programa é feita de forma online, facilitando todo o processo.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com processos administrativos em andamento na Receita Federal, com valor individual igual ou inferior a R$ 50 milhões, podem participar do programa.
Como aderir?
Para aderir ao programa, basta acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções. O processo é simples e intuitivo.